Warning: include(../numero.php) [function.include]: failed to open stream: No such file or directory in /home/juvent/public_html/distrito/noticia_arquivo.php on line 141

Warning: include(../numero.php) [function.include]: failed to open stream: No such file or directory in /home/juvent/public_html/distrito/noticia_arquivo.php on line 141

Warning: include() [function.include]: Failed opening '../numero.php' for inclusion (include_path='.:/usr/lib/php:/usr/local/lib/php') in /home/juvent/public_html/distrito/noticia_arquivo.php on line 141

  CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI 122/2006 - CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

   Fonte: Juventude Wesleyana Regional

Considerações apresentadas pelo Pr.Dr. Anderson Caleb ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre o PLC 122/2006 (criminalização da homofobia).

 

Excelentíssimos Senhores:

 

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E  RAZÕES PARA SE REPENSAR  E ALTERAR IMEDIATAMENTE OS PROJETOS DE LEI:  PL  122 DE 2006 NO SENADO,  E AO PL 6418 DE 2005 NA CÂMARA.

 

Considerações:

 

 

1ª -  Considerando que a doutrina cristã e  consequentemente o cristianismo enaltece o valor da pessoa humana e sua dignidade, o que se percebe em muitas das afirmações de Jesus, como por exemplo ao dizer que “o sábado foi feito por causa do homem e não o homem por causa do sábado”,  S. Marcos 2.27, e ainda citando  o saudoso jurisfilósofo Miguel Reale, em seu celebrado texto “Questões de Direito Público”, Saraiva, 2000, ao dizer:

 

 

 “ Dessarte,  a primeira conseqüência do triunfo do Cristianismo foi relativa ao valor da pessoa humana”. 

 

 

Em Cristo o ser humano ganhou valor por ser gente, pessoa humana e não cidadão romano, a mulher foi reconhecida, pois o Homem-Deus nasceu de uma mulher, o pobre foi chamado de bem-aventurado, pescadores comuns foram chamados para ser apóstolos,  Juizes do Sinédrio como Nicodemos bem como o mendigo cego Bartimeu receberam a mesma atenção do Mestre. Por isso Ele exclamou, vinde a mim todos...! Mateus  11.28. No cristianismo autêntico não há lugar para discriminações. Tanto o hetero como o homossexual, o bissexual podem se aproximar, porém dispostos dispostos a reconhecer Cristo como Senhor e a doutrina dos Apóstolos como regra de fé e conduta, submetendo-se a ela.

 

 

 Considerando também que a doutrina cristã faz plena distinção entre a pessoa e sua conduta e antes de julgar um comportamento estende a mão para ajudar.  O Cristo do Novo Testamento não apedrejou a prostituta, mas a advertiu: vá e não peques mais, S. João 8.11. Um dos ladrões da Cruz, sofrendo sua condenação, ao se arrepender e clamar por Ele, ouviu as Palavras: “hoje mesmo estarás comigo no paraíso”.

 

 

3º Considerando ainda que os casos de agressões e violência contra homossexuais, lésbicas e congêneres no Brasil em sua esmagadora maioria não estão ligados à discriminação religiosa mais principalmente a grupos radicais e marginais e a pessoas sem compromisso com a igreja evangélica ou católica;

 

 

4º Considerando por fim que dos direitos mais sagrados que possuímos, conquistados e positivados em nossa Carta Política de 1988 estão no ápice nossas liberdades públicas e individuais, que solidificam a nossa e a qualquer outra democracia. Direitos conquistados a custa de muito sangue, suor e lágrimas, conforme testemunho histórico do constitucionalismo mundial. Direitos como o da igualdade perante a lei,  de livre manifestação do pensamento, direito a liberdade de Expressão, religiosa,  de crença, filosófica, artística, dentre outros elencados no artigo 5º de nossa Magna Carta, de nossa Constituição Cidadã;

 

 

QUERO EXPOR ALGUMAS RAZÕES PARA SE REPENSAR E MODIFICAR O TEXTO DOS PL 122 E PL 6418:

 

 

Os projetos de Lei aqui mencionados transformarão os homossexuais e transgêneros em uma casta da sociedade com privilégios nunca antes vistos. Privilégio que nem mesmo o Presidente da República possui.

 

 

OUTRA OPINIÃO

O BISPO CATÒLICO DE DOURADOS, MS.

 

 

A preocupação com os projetos aqui mencionados não é somente dos evangélicos. Dom Redovino Rizzardo, em artigo publicado pela CNBB, afirmou :

 

 

“ Para defender e amparar pessoas que até agora se sentiram marginalizadas corre-se o perigo de violentar a quem pensa e age diferente” disse ele ainda:

“ a partir da vigência da lei todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão se silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país”. Segundo Rodovino, a Lei que parece conceder privilégios aos homossexuais não é tão inofensiva como parece”.

 

 

RÁPIDA REFLEXÃO DE ALGUNS ARTIGOS  DO PLC 122 – 2006

 

 

Art. 4º -A  -  Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 a 5 anos”

 

 

Nenhum homossexual poderá ser demitido, pois poderá alegar na justiça que foi dispensado por discriminação e seu ex-patrão pode ir para a cadeia, mesmo que tenha sido demitido por incompetência.  Tal dispositivo em nosso entender fere o princípio constitucional da isonomia entre trabalhadores disposto no artigo 6º incisos XXX a XXXII da Constituição da República. Tal artigo deveria inclusive preocupar não só os religiosos mais inclusive a classe empresarial, empregadora e seus representantes.

 

 

Art. 7º A  - Sobretaxar, recusar, preterir, ou impedir a locação a compra, aquisição o arrendamento, ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade “.

Pena: Reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos

 

 

É possível interpretar aqui que se não alugarmos um imóvel a um casal homossexual que resolveu viver como se casados fossem, e isso por discordar da prática homossexual e ainda por não desejar assistir cenas que nos constranjam,  poderemos ser presos. Afinal o direito constitucional de propriedade me garante alugar ou não meu imóvel, inclusive estabelecendo no contrato os fins para que se destina. Aliás a concepção constitucional de casamento por exemplo prevê a união de homem e mulher, Artigo 226, 3º CF.

 

 

Art. 8º  A  -  A impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”

Pena: Reclusão de 2 a 5 anos

 

 

Artigo 8º  B  -  Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

 

 

Nossas escolas, templos, hospitais, pátios dos templos são locais privados abertos ao público. Sendo assim não poderemos solicitar que o casal gay não se agarre ali, mesmo alegando que nossas crianças também passam por ali, etc. Aliás a expressão “manifestação de afetividade” é de uma interpretação amplíssima, não é?

 

                      

PL 6418-2205

 

 

Este texto  foi acrescido por um substitutivo incluindo a expressão “orientação sexual”, que aliás é uma expressão também de extensa interpretação, pois para alguns pedofilia é apenas uma opção sexual, uma orientação.

Neste PL, criminalisou-se a liberdade de expressão e manifestação do pensamento quando se previu pena para quem distribua e comercialize quaisquer pontos de vista ou opinião contra a orientação sexual homossexual ou diversa,  na forma impressa ou verbal.

Assim a Bíblia, a tradição cristã deste País,  os católicos e evangélicos que não aprovam qualquer tipo  de orientação sexual e certamente orientam e opinam contrariamente a muitas delas terão graves problemas.

 Mas se aprovado assim este PL, ou a liberdade de  pensar e se expressar diferentemente no Brasil vai ser cerceada ou vamos ter que construir muitos novos presídios.

 

 

No estado democrático de direito ninguém está acima da crítica, nem mesmo a Lei. A liberdade de consciência e de expressão são pilares intocáveis numa verdadeira democracia. O tratamento igual perante a lei não permite a criação de uma classe com tantos direitos, direitos esses negados aos idosos, negros , índios etc.

 

 

É claro que nos opomos a qualquer violência e agressão contra homossexuais e simpatizantes. É claro que Deus os ama e a Igreja também, é claro que devemos respeita-los como cidadão bem como sua opção de vida, porém jamais ninguém poderá ser ´penalizado por pensar e expressar-se de modo diferente desles.

 

 

Concluo afirmando que ainda acredito no bom senso de nossas autoridades bem como na coerência de nosso Parlamento. Porém não podemos nos calar, pois se nos calarmos as pedras clamarão......

 

Pr. Dr. Anderson Caleb Soares de Almeida

pranderson@bol.com.br

Igreja Metodista Wesleyana

 

 

JUVENTUDE WESLEYANA - 1 REGIÃO ECLESIÁSTICA
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2010